Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9091
/
2025
Data da Lei
10/13/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.091, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dá o nome de Praça Annibal Ayo Monteiro (1896 - 1941) a um logradouro no Município, preferencialmente na Área de Planejamento 5 - AP-5.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Annibal Ayo Monteiro (Pioneiro no cultivo de laranja em Campo Grande / 1896 - 1941) a um logradouro, no Município, preferencialmente na Área de Planejamento 5 - AP-5.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/14/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
497/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
10/14/2025
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 497, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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