Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5276/2011 Data da Lei 06/27/2011


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.276, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 714, de 2010, de autoria dos Senhores Vereadores Patrícia Amorim e Tio Carlos.

LEI Nº 5.276, DE 27 DE JUNHO DE 2011
Art. 1º As vilas olímpicas e os centros esportivos do Município do Rio de Janeiro, somente poderão ter suas aulas ministradas por intermédio de profissionais formados em Curso de Graduação em Educação Física, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.

Parágrafo único. Ficam isentos do disposto no caput, aqueles profissionais responsáveis por desenvolver trabalho de animação ou recreação nos equipamentos municipais citados.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, definir a alocação dos profissionais de Educação Física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvida em cada local.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2011.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 714/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TIO CARLOS, VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Data de publicação DCM 06/28/2011 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO Nº 82 DE 12/07/2011, PAG. 3
Forma de Vigência Promulgada




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