Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 729/1985 Data da Lei 09/02/1985


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LEI Nº 729 DE 02 DE SETEMBRO DE 1985.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, 1.500 (um mil e quinhentos) cargos de Merendeira, Classe B.

Art. 2º - O provimento dos cargos a que se refere o artigo anterior dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no limite necessário à execução desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1110/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/05/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 729/85 em 02/09/1985
Tempo de tramitação: 68 dias.

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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