Texto da Lei
LEI Nº 729 DE 02 DE SETEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a criação de cargos de Merendeira no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, 1.500 (um mil e quinhentos) cargos de Merendeira, Classe B.
Art. 2º - O provimento dos cargos a que se refere o artigo anterior dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no limite necessário à execução desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/05/1985