Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2648/1998 Data da Lei 05/27/1998


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LEI Nº 2.648 DE 27 DE MAIO DE 1998 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município manterá entendimentos com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro-Uerj, com a finalidade de instituir plano de cooperação acadêmica e técnico-administrativa, visando à instituição de intercâmbio com o Curso de Mestrado em Direito da Cidade, ministrado pela Faculdade de Direito daquela instituição.

Art. 2º - O plano de que cuida esta Lei deverá prever que a Prefeitura, anualmente, escolha temas de relevante interesse público para serem cientificamente desenvolvidos por aquela instituição de ensino.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1462/96 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 06/01/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2648/98 em 27/05/1998
Tempo de tramitação: 791 dias.
Publicado no DCM em 01/06/1998 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 01/06/1998 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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