Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3879/2004 Data da Lei 12/16/2004


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.879 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibida, em todo o Município, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldades de animais.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo, exposições de animais, provas hípicas, utilização de animais em procissões religiosas e desfiles cívicos e/ou militares.

Art. 2.º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação Expressa

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 614-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 12/20/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3879/2004 em 16/12/2004
Tempo de tramitação: 1134 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/12/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/12/2004 pág. 6 - SANCIONADO
REVOGADA PELA LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.