Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 512/1984 Data da Lei 03/29/1984


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LEI Nº 512 DE 29 DE MARÇO DE 1984.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei n. 385, de 9 de dezembro de 1982.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 459/83 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/10/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 512/84 em 29/03/1984
Tempo de tramitação: 133 dias.
Publicado no DCM em 10/04/1984 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 11/04/1984 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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