Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4288/2006 Data da Lei 04/05/2006


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.288, de 5 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 778, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Guaraná.

LEI Nº 4.288 DE 5 DE ABRIL DE 2006
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Universidade do Silêncio.

Art. 2º O Programa Universidade do Silêncio consistirá na contratação e participação de intérpretes da linguagem de sinais, nas salas de aulas das universidades públicas e particulares, possibilitando que o estudante universitário deficiente auditivo, tenha aproveitamento acadêmico igual ao dos demais alunos.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a contratar diretamente ou através de convênio com entidades especializadas os intérpretes da linguagem de sinais.

Art. 4º Os intérpretes serão alocados nas salas de aula das universidades públicas ou privadas mediante convênio a ser firmado entre estas e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção de ISS às universidades particulares que contratarem às próprias custas os intérpretes, na mesma proporção do ônus obtido com a contratação e pagamento dos mesmos.

Art. 6º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a alocar intérpretes da linguagem de sinais nas escolas públicas de ensino elementar e médio.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 778/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GUARANÁ
Data de publicação DCM 04/06/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4288/2006 em 05/04/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1464 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/10/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/10/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/04/2006 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 17/04/2006 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 126/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.