Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.677, de 23 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 682, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 7.677, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o tombamento da pintura artística no muro do Calçadão de São Conrado.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
Art. 1º Fica tombada, por interesse artístico e cultural, a pintura artística do muro do Calçadão de São Conrado.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/24/2022