Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6865/2021 Data da Lei 04/22/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.865, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1048, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. João Ricardo e Dr. Carlos Eduardo.



LEI Nº 6.865, DE 22 DE ABRIL DE 2021.


Art. 1º As unidades de saúde do Município ficam obrigadas a disponibilizar em suas dependências local para o público externo descartar agulhas, seringas, curativos e outros materiais de uso médico, principalmente os que apresentem risco infectante.

Parágrafo único. Inclui-se entre os materiais a serem descartados remédios com prazos de validade vencidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1048/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 04/23/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 1048/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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