Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.699, de 2 de janeiro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 260-A, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
LEI Nº 6.699, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a reserva de percentual de imóveis dos programas habitacionais do Município para pessoas em situação de rua.
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
Art. 1º Deverá ser reservado o percentual de cinco por cento do total de imóveis cadastrados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, que integram os programas habitacionais situados no Município do Rio de Janeiro, especificamente, para as pessoas em situação de rua que estejam sendo assistidas por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal, através de seus órgãos responsáveis, da administração direta ou indireta, fará constar em suas divulgações do programa e dos empreendimentos a obrigatoriedade disposta no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/2020