Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6699/2020 Data da Lei 01/02/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.699, de 2 de janeiro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 260-A, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.



LEI Nº 6.699, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.


Art. 1º Deverá ser reservado o percentual de cinco por cento do total de imóveis cadastrados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, que integram os programas habitacionais situados no Município do Rio de Janeiro, especificamente, para as pessoas em situação de rua que estejam sendo assistidas por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal, através de seus órgãos responsáveis, da administração direta ou indireta, fará constar em suas divulgações do programa e dos empreendimentos a obrigatoriedade disposta no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 260-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 01/03/2020 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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