Texto da Lei
LEI Nº 8.288, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Inclui a Organização Cultural dos Remanescentes de Tia Ciata na Lei nº 5.242/2011, como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Organização Cultural Remanescentes de Tia Ciata - ORTC no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/19/2024