Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5269/2011 Data da Lei 05/10/2011


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LEI Nº 5.269, DE 10 DE MAIO DE 2011. Autor: Vereador Ivanir de Mello

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as instituições devidamente registradas e legalizadas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que possuam o regime de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a comunicar diariamente à central de regulação de vagas, sobre as vagas existente e disponíveis para acolhimento de crianças e adolescentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá criar a Central de Regulação de Vagas das instituições devidamente registradas.

Parágrafo único. A Central de Regulação de Vagas terá como objetivo facilitar a integração entre os conselhos tutelares indicando número de vagas existentes e a instituição;

Art. 3º A Central de Regulação de Vagas deverá disponibilizar semanalmente aos conselhos tutelares, relação de vagas existentes nas instituições credenciadas.

Art 4º A instituição que não cumprir o disposto nesta Lei será descredenciada do programa da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 663/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVANIR DE MELLO
Data de publicação DCM 05/11/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DO nº 40 de 11/05/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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