Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4405/2006 Data da Lei 09/19/2006


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LEI N.º 4.405 DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 Autora: Vereadora Liliam Sá

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído o Bairro da Rocinha, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 779/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 09/21/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4405/2006 em 19/09/2006
Tempo de tramitação: 161 dias.
Publicado no DCM em 21/09/2006 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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