Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4777/2008 Data da Lei 01/29/2008


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LEI N.º 4.777 DE 29 DE JANEIRO DE 2008

Autora: Vereadora Sílvia Pontes

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Os supermercados ficam obrigados a terem áreas especiais de bebidas alcoólicas.

Art. 2.º As áreas especiais deverão estar em corredores onde os setores de alimentos e bebidas sem teor alcoólico não se localizem nas proximidades.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1365/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA SILVIA PONTES
Data de publicação DCM 01/31/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4777/2008 em 29/01/2008
Tempo de tramitação: 126 dias.
Publicado no DCM em 31/01/2008 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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