Texto da Lei
LEI N.º 2.656 DE 23 JUNHO DE 1998
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro-Rio-Águas.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo a Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro-Rio-Águas, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Fundação Rio-Águas incumbir-se-á de:
I - atuar em caráter preventivo no estudo e definição dos condicionamentos hidrológicos e físicos das inundações que periodicamente atingem a cidade;
II - implementar e desenvolver o plano diretor de macrodrenagem;
III - planejar, programar, projetar, executar, fiscalizar, controlar e conservar as obras de macrodrenagem e dispositivos de controle de inundações no Município;
IV - planejar, programar, projetar e licenciar as obras de meso e microdrenagem do Município;
V - orientar, licenciar e fiscalizar as obras de drenagens de particulares;
VI - promover e manter o mapeamento das manchas de inundação das bacias hidrográficas, além da sua forma de ocupação;
VII - promover estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter técnico, cultural e educacional relacionados com a sua especialidade;
VIII - prestar serviços, mediante remuneração, a órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros, na área de sua especialidade;
IX - arrecadar as receitas provenientes de sua prestação de serviços;
X - prover e manter os organismos da Fundação com os recursos necessários à consecução de suas atividades;
XI - realizar pesquisas, estudos e monitoramentos sobre aspectos hidrológicos e hidráulicos de interesse para suas atividades;
XII - reunir, manter e ampliar acervo cadastral das redes de micro, meso e macrodrenagem do município, além das redes de concessionárias de interesse para suas atividades;
XIII - manter intercâmbio permanente e firmar convênios com instituições especializadas, públicas ou privadas nacionais e estrangeiras, para a obtenção de cooperação técnica;
XIV - exercer, em sua área de atuação específica, o poder de polícia da competência do Município;
XV - promover, de acordo com a legislação em vigor, desapropriações por utilidade pública e a constituição de servidões necessárias ao atendimento de suas finalidades;
XVI - planejar, supervisionar e operar, direta ou indiretamente, o sistema de esgotamento sanitário;
XVII - elaborar e licenciar projetos de esgotamento sanitário;
XVIII - promover o licenciamento das obras de interligação da rede de esgotamento sanitário particular à rede pública.
Parágrafo Único - A Fundação Rio-Águas poderá celebrar convênios com outras entidades sobre questões atinentes às finalidades referidas neste artigo.
Art. 3º - O patrimônio da Fundação é composto de:
I - bens móveis e imóveis;
II - bens que vier a adquirir, a qualquer título.
Art. 4º - Constituirão recursos da Fundação Rio-Águas:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;
II - doações na forma da legislação;
III - receitas provenientes da prestação de serviços a terceiros;
IV - transferências consignadas nos orçamentos do Município do Rio de Janeiro;
V - receitas patrimoniais;
VI - quaisquer outros recursos para atender a sua finalidade.
Parágrafo Único - Integrarão o patrimônio da Fundação Rio-Águas os bens, móveis e o acervo técnico e documental da Diretoria de Drenagem da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 5º - São órgãos da estrutura básica da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro-Rio-Águas:
I - Conselho Curador;
II - Conselho Fiscal;
III - Presidência;
IV - Diretorias (quatro) nas áreas de Estudos e Projetos; Obras e Conservação; Análise e Fiscalização e Administração e Finanças.
§1º - Caberá ao Conselho Curador a aprovação dos programas e projetos a serem executados pela Fundação.
§2º - No Conselho Curador será assegurada a inclusão de representantes da Fundação, do Clube de Engenharia, do Instituto de Arquitetos do Brasil/Departamento do Rio de Janeiro, dos Arquitetos do Rio de Janeiro e do movimento comunitário, a serem indicados em lista comum para escolha do Prefeito, na forma do Estatuto.
§3º - Os integrantes da representação profissional e comunitária não perceberão qualquer remuneração, sendo sua participação no Conselho Curador considerada serviço público relevante.
§4º - As áreas de atuação das Diretorias da Fundação Rio-Águas são as descritas no Anexo I da presente Lei.
Art. 6º - Ficam criados, na forma do Anexo II desta Lei, os cargos em comissão e as funções gratificadas que compõem a estrutura da Fundação.
Art. 7º - Instituída a fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro-Rio-Águas, esta absorverá as competências atinentes à Diretoria de Drenagem da Coordenadoria Geral de Projetos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ficando extinta a Diretoria de Drenagem e seus respectivos cargos em comissão e funções gratificadas, definidas no Anexo III.
Parágrafo Único - Os servidores municipais que se encontram no exercício de atividades definidas como áreas de atuação do Instituto poderão ser colocados à disposição da Fundação Rio-Águas, a pedido de seu Presidente e mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - Fica instituída a Unidade Orçamentária 1542 - Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro, que receberá as transferências orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Fundação Rio-Águas, instituindo os Programas de Trabalho e Naturezas da Despesa, constantes dos Anexos IV e V.
Art. 10 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a promover medidas de caráter orçamentário, no sentido de adequar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Fundação Rio-Águas ao desempenho das atividades constantes desta Lei.
Parágrafo Único - A autorização para os atos orçamentários de que trata o caput do artigo fica liberada das restrições impostas pelo artigo 8º , e seus incisos, da Lei nº 2613, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO I
ÁREAS DE ATUAÇÃO
ESTUDOS E PROJETOS
· Planejamento e elaboração de projetos de micro, meso e macrodrenagem no Município;
· Supervisão, análise e aprovação de projetos de micro, meso e macrodrenagem contratados pela Administração Direta e Indireta;
· Análise e aprovação, sob o ponto de vista hidráulico, dos cadastros de obras de micro, meso e macrodrenagem realizadas por órgãos públicos;
· Elaboração de laudos técnicos, pareceres ou diagnósticos solicitados por órgãos públicos e particulares;
· Elaboração e estabelecimento de normas técnicas e administrativas para projetos de drenagem no Município, em interação com as outras Diretorias da Fundação Rio-Águas;
· Coleta e pesquisa de dados para o desenvolvimento de normas e projetos;
· Credenciamento de profissionais, habilitando-os para a elaboração de projetos de drenagem no Município;
· Atendimento à consulta de órgãos públicos nas questões de drenagem;
· Planejamento e supervisão do sistema de esgotamento sanitário no Município;
· Elaboração de projetos de esgotamento sanitário no Município;
· Orçamento dos projetos elaborados e contratados pela Fundação Rio-Águas.
OBRAS E CONSERVAÇÃO
· Programação, supervisão e fiscalização das obras de macrodrenagem e do sistema de esgotamento sanitário no Município;
· Seleção, programação e fiscalização da conservação das obras de macrodrenagem e do sistema de esgotamento sanitário no Município;
· Priorização e supervisão de obras emergenciais;
· Elaboração de orçamento de obras emergenciais e de conservação.
ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO
· Análise e aprovação de projetos de micro, meso e macrodrenagem e de esgotamento sanitário, elaborados por particulares;
· Licenciamento e fiscalização das obras de particulares, bem como a análise e aprovação dos cadastros, inclusive com a verificação final no local das obras;
· Análise de projetos de concessionárias de serviços públicos, ordenando o uso do subsolo;
· Atendimento à consulta de particulares quanto ao sistema de drenagem e de esgotamento sanitário;
· Emissão de parecer quanto à possibilidade de esgotamento sanitário e pluvial para novos empreendimentos;
· Atendimento ao disposto no regulamento de Defesa dos Cursos D’água – “Faixas non aedificandi”;
· Definição de cotas de greide e soleiras em logradouros não-aceitos.
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
· Direção e controle das atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, apoio administrativo, execução financeira, tesouraria e contabilidade;
· Subsídios para elaboração da proposta orçamentária e do plano anual de trabalho da Fundação, bem como na definição de objetivos e metas da Instituição;
· Movimento das contas bancárias da Fundação.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS PARA A FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
QUADRO QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO | SIMBOLO | QUANTITATIVO |
I - DIREÇÃO |  |  |
Presidente de Fundação | DAS – 10.A | 1 |
Chefe de Gabinete | DAS – 10.B | 1 |
Diretor de Diretoria de Fundação | DAS – 10.B | 4 |
Assessor-Chefe | DAS - 08 | 3 |
Auditor-Chefe | DAS – 08 | 1 |
Gerente | DAS – 08 | 15 |
Subgerente | DAS – 06 | 29 |
Chefe I | DAÍ - 08 | 1 |
II – ASSESSORAMENTO |  |  |
Assessor I | DAS – 09 | 2 |
Assessor II | DAS – 08 | 4 |
Assessor III | DAS – 07 | 1 |
Assistente I | DAS – 06 | 8 |
Assistente II | DAI - 06 | 12 |
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS DA DIRETORIA DE DRENAGEM
QUADRO QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO | SIMBOLO | QUANTITATIVO |
I - DIREÇÃO |  |  |
Diretor II | DAS – 08 | 1 |
Diretor IV | DAS – 06 | 3 |
II - ASSESSORAMENTO |  |  |
Assistente I | DAS – 06 | 1 |
Assistente II | DAI - 06 | 4 |
ANEXO IV
R$ 1,00
Programa de Trabalho | N.D. | FR | Valor |
1501.03070212.166 – Atividades a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS | 3211
4311 | 00
00 | 1.000
1.000 |
1501.03070211.196 – Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento de Projetos, a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS | 3211 | 00 | 1.000 |
1501.13764481.198 – Elaboração de Projetos de Drenagem, a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS | 3211 | 00 | 2.000 |
1501.13764481.205 – Programa de Recuperação Ambiental da Baixada de Jacarepaguá – OECF, a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS | 4311 | 01
10 | 1.000
1.000 |
1501.13760211.207 – Programa Pró-Saneamento/CEF, a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS | 3211 | 01 | 1.000 |
1501.13764481.208 – Projetos a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS | 3211 | 00 | 2.000 |
TOTAL | 10.000 |  |  |
ANEXO V
R$ 1,00
Programa de Trabalho | N.D. | FR | Valor |
1542.03070214.166 Administração Fundação Rio-Águas
| 4130 | 00 | 1.000 |
1542.03070214.568 Estudos e Desenvolvimento de Projetos de Despoluição da Baía de Sepetiba
| 3132 | 00 | 1.000 |
1542.03070213.196 Estudos e Pesquisa para o Desenvolvimento de Projetos
| 3132 | 00 | 1.000 |
1542.13764483.198Elaboração de Projetos de Drenagem para as AP’S 1,3 e 5
| 3132 | 00 | 1.000 |
1542.13764483.596 Elaboração de Projetos de Drenagem para as AP’S 2 e 4
| 3132 | 00 | 1.000 |
1542.13764483.205 Programa de Recuperação Ambiental da Baixada de Jacarepaguá – OECF
| 4130 | | |
1542.13760213.207 Programa Pró-Saneamento/CEF
| 3132 | 01 | 1.000 |
1542.13764483.208 Estudos e Projetos de Macro e Mesodrenagem na Bacia da Lagoa Rodrigo de Freitas
| 3132 | 00 | 1.000 |
1542.13764483.505 Plano Diretor de Macro e Mesodrenagem do MRJ
| 3132 | 00 | 1.000 |
TOTAL | 10.000 |  |  |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/1998