Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 689/1984 Data da Lei 12/18/1984


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LEI Nº 689 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1985/1986/1987, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 3.931.603.235.000,00 (três trilhões, novecentos e trinta e um bilhões, seiscentos e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1986/1987 são estimados em Cr$ 3.931.603.235.000,00 (três trilhões, novecentos e trinta e um bilhões, seiscentos e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 3º - Os valores referentes ao exercício de 1985, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1985 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1985, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados em 1984, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1984

MARCELLO ALENCAR
Prefeito


DESPESAS POR PODERES

Cr$ 1.000
    PODER LEGISLATIVO
1985
1986
1987
    20 - CÂMARA MUNICIPAL
1.376.000
1.000.000
1.000.000
    21 - TRIBUNAL DE CONTAS
686.100
1.200.000
1.900.000
    PODER EXECUTIVO
    10 - SECRETARIA MUNICIPAL
    DE GOVERNO
5.433.794
4.168.000
14.803.000
    11 - GABINETE DO PREFEITO
70.390
130.000
210.000
    12 - SECRETARIA MUNICIPAL
    DE PLANEJAMENTO E
    COORDENAÇÃO GERAL
4.718.620
9.040.000
14.335.000
    13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.704.604
5.273.400
7.756.800
    14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
88.804.520
900.419.000
1.210.555.000
    15 - SECRETARIA MUNICIPAL
    DE OBRAS E SERVIÇOS
    PÚBLICOS
221.496.133
396.528.000
499.824.000
    16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
11.284.953
26.027.000
59.095.000
    17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
42.665.787
80.670.000
161.500.000
    18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.650.118
38.715.000
89.233.000
    19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES
1.530.016
4.300.000
9.500.000
    22 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.000.000
    TOTAL DA
    DESPESA
394.421.035
1.467.470.400
2.069.711.800


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 816/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/20/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 689/84 em 18/12/1984
Tempo de tramitação: 81 dias.
Publicado no DCM em 20/12/1984 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 19/12/1984

Forma de Vigência Sancionada




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