Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.983, de 5 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 786-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo, Cesar Maia, Marcos Braz, Veronica Costa e Luciano Medeiros.
LEI Nº 7.983, DE 5 DE JULHO DE 2023.
Tomba provisoriamente por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo a sede social e o complexo esportivo do Olaria Atlético Clube, no bairro de Olaria.
Autores: Vereadores Vitor Hugo, Cesar Maia, Marcos Braz, Veronica Costa e Luciano Medeiros.
Art. 1º Ficam tombados provisoriamente por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo, a sede social e o complexo esportivo do Olaria Atlético Clube, localizados na Rua Bariri, nº 251, no bairro de Olaria.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2023