Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7983/2023 Data da Lei 07/05/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.983, de 5 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 786-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo, Cesar Maia, Marcos Braz, Veronica Costa e Luciano Medeiros.



LEI Nº 7.983, DE 5 DE JULHO DE 2023.


Art. 1º Ficam tombados provisoriamente por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo, a sede social e o complexo esportivo do Olaria Atlético Clube, localizados na Rua Bariri, nº 251, no bairro de Olaria.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.






Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 786-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM 07/06/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 786/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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