Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1519/1989 Data da Lei 12/29/1989


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LEI Nº 1.519, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Através da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, o Poder Executivo procederá à revisão da sinalização de trânsito do Município e a implantação de placas de advertência aos transeuntes nos logradouros públicos com risco de travessia.

Parágrafo Único - Na revisão determinada no art. 1º, a Companhia de Engenharia de Tráfego dará prioridade aos logradouros de grande movimento de veículos e pedestres e especialmente aos pontos onde haja afluência de crianças, adolescentes e jovens.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 102-A/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 01/04/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO 201 de 04/01/1990.
Publicado no DCM 2 de 04/01/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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