Texto da Lei
LEI Nº 1.519, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a revisão da sinalização de trânsito do Município e a implantação de placas de advertência nos logradouros com risco de travessia.
Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Através da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, o Poder Executivo procederá à revisão da sinalização de trânsito do Município e a implantação de placas de advertência aos transeuntes nos logradouros públicos com risco de travessia.
Parágrafo Único - Na revisão determinada no art. 1º, a Companhia de Engenharia de Tráfego dará prioridade aos logradouros de grande movimento de veículos e pedestres e especialmente aos pontos onde haja afluência de crianças, adolescentes e jovens.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/1990