Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2364/1995 Data da Lei 09/15/1995


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LEI Nº 2.364 DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no Valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo e a instituir o Programa de Trabalho 2301.10583232.354 - Programas e Projetos na Área de Desenvolvimento Urbano a Cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU - e a Natureza da Despesa 3214 - Contribuições a Fundos.

Art. 2º - Pelo disposto no artigo anterior e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 2.261, de 16 de dezembro de 1994, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.

Parágrafo único - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Trabalho 2306.10583234.354 - Programas e Projetos na Área de Desenvolvimento Urbano e as Naturezas da Despesa 3120 - Material de Consumo e 3132 - Outros Serviços e Encargos, com a dotação de R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente.

Art. 3º - O crédito de que tratam os artigos 1º e 2º será compensado na forma estabelecida no inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1066/95 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/18/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2364/95 em 15/09/1995
Tempo de tramitação: 99 dias.
Publicado no DCM em 18/09/1995 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 18/09/1995 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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