Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1997/1993 Data da Lei 06/21/1993


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LEI Nº 1.997 DE 25 DE JUNHO DE 1993.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Escola Especial Municipal Doutor Ulisses Pernambucano, situada na Rua Dois de Fevereiro, s/nº, no Bairro de Engenho de Dentro, na XIII Região Administrativa, sob as atribuições do 13º Distrito de Educação e Cultura da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica extinta, da estrutura organizacional do 12º Distrito de Educação e Cultura da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura da Secretaria Municipal de Educação, a "Casa da Criança Jardim Piedade", situada na Travessa Guerra s/nº, no Bairro de Quintino Bocaiúva, na XV Região Administrativa.

Art. 3º - Ficam transferidas as funções gratificadas de Diretor V, símbolo DAI-6, e a de Diretor-Adjunto, símbolo DAI-5, da Unidade Escolar a que se refere o artigo anterior para a Escola Especial Municipal Doutor Ulisses Pernambucano.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2096/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/24/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1997/93 em 21/06/1993
Tempo de tramitação: 200 dias.
Publicado no DCM em 24/06/1993 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 01/07/1993 pág. 1

Forma de Vigência Sancionada




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