Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.271, de 22 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 302, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
LEI Nº 7.271, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Cria e delimita o Bairro de Fazenda Botafogo e altera a delimitação do Bairro Coelho Neto na Gerência Executiva Local - Rocha Miranda.
Autor: Vereador Celso Costa
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Art. 1 º Fica criado o Bairro da Fazenda Botafogo, resultado da subdivisão do Bairro Coelho Neto, na área AP-3, Gerência Executiva local Rocha Miranda, delimitado e descrito na forma do Anexo Único.
Art. 2º O Bairro Fazenda Botafogo terá os seguintes limites: Avenida Prefeito Sá Lessa seguindo até a Rodovia Governador Mário Covas (Avenida Brasil), até a Avenida Pastor Martin Luther King Junior seguindo até a Avenida Prefeito Sá Lessa, no ponto de partida.
Art. 3º As seguintes ruas farão parte do Bairro Fazenda Botafogo:
I - Rua Pedro Jório;
II - Rua Mauricio Lacerda;
III - Avenida Prefeito Sá Lessa;
IV - Rua Ousiley;
V - Rua Mozart Lago;
VI - Rua Omar Fontoura;
VII - Praça Betty Quadros Coimbra;
VIII - Rua Carlos Pacheco Ávila;
IX - Rua Capitão Tarciso Bueno;
X - Rua Vitor Frond;
XI - Rua Carlos Julião;
XII - Rua Omar Fortunato;
XIII - Rua Genésio Pires;
XIV - Rua Cristóvão Xavier e Lopes;
XV - Rua Brigadeiro Ovídio Beraldo;
XVI - Rua Fruhbeck;
XVII - Rua Ribeyrolles;
XVIII - Rua Barra Mansa;
XIX - Rua Desmons;
XX - Rua Theremim;
XXI - Rua Oceânia;
XXII - Rua Steimann;
XXIII - Rua Ender;
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/23/2022