Texto da Lei
LEI Nº 7.923, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Semana Carioca da Diversidade Religiosa e dá outras providências.
Autores: Vereadores Átila A. Nunes e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Diversidade Religiosa no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Durante a Semana Carioca da Diversidade Religiosa serão realizados seminários, palestras, eventos culturais, cadastros e atendimentos gerais à população para que seja conscientizada e assistida pelas políticas públicas existentes.
Art. 3° O dia 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, padroeiro do Município, também será ocupado pelas festividades e homenagens a Oxossi, orixá sincretizado em São Sebastião, e demais manifestações religiosas afins, simbolizando a concessão de bênção ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2023