Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 72/1978 Data da Lei 11/08/1978


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei 72, de 8 de novembro de 1978, oriunda do Projeto de Lei 273, de 1978.

LEI Nº 72, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1978.

Art. 1º - Fica a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro autorizada a promover nas Escolas Municipais a construção de hortas para o cultivo de verduras e legumes, nas áreas livres.

Art. 2º - As Divisões Educacionais promoverão concursos para premiar as mais cultivadas e produtivas hortas de suas Escolas, oferecendo diplomas de honra ao mérito aos alunos e promotores das plantações.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1978.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 273/78 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BARCELLOS NETTO
Data de publicação DCM 11/10/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 72/78 em 08/11/1978
Tempo de tramitação: 210 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/11/1978 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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