Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8412/2024 Data da Lei 06/12/2024


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LEI Nº 8.412, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de interesse público, sob o aspecto econômico e cultural e da criatividade, o evento Rio Creative Conference, organizado pelo Rio2C, o maior Evento de Criatividade da América Latina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2327/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 06/13/2024 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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