Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5118/2009 Data da Lei 11/12/2009


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.118, de 12 de novembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 115, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.

LEI Nº 5.118, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.


Art. 1º Os hipermercados, shoppings centers e/ou similares no Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a implantar os Centros de Defesa dos Consumidores–CEDECONS.

§ 1º Os CEDECONS têm poderes para esclarecer, prevenir e solucionar as reclamações recebidas pelo público consumidor, junto aos estabelecimentos comerciais, conforme está previsto no art. 55 § § 1º e 3º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, supervisionados pelos órgãos oficiais de Defesa do Consumidor.

§ 2º As reclamações pendentes serão encaminhadas aos órgãos técnicos competentes, que poderão, dentro de suas prerrogativas, expedirem notificação ao infrator na forma da lei.

Art. 2º Os administradores, as empresas e/ou instituições responsáveis pela administração dos hipermercados, shoppings centers e/ou similares ficam obrigados a instalar nas suas dependências o Centro de Defesa dos Consumidores–CEDECONS, no corredor principal de acesso e de fácil visualização dos clientes.

Art. 3º Os administradores, as empresas e/ou instituições serão obrigados a fixar, em cada caixa, cartazes informando a localização física do Centro de Defesa dos Consumidores dentro do estabelecimento comercial.

Art. 4º O público consumidor fica isento de qualquer taxa de atendimento.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro em, 12 de novembro de 2009

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 115/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Data de publicação DCM 11/13/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 23/09/2009 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/09/2009 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/11/2009 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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