Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2900/1999 Data da Lei 10/22/1999


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.900 DE 22 DE OUTUBRO DE 1999 Autores: Vereadores Ely Patrício e Jorge Leite O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, equipes de profissionais multidisciplinares destinadas a atuarem nas unidades emergenciais hospitalares do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de estabelecer o diagnóstico e o registro de morte cerebral.

§1º - VETADO

I – VETADO

§2º - O diagnóstico de morte cerebral será comprovado através de critérios clínicos e tecnológicos, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 9.434/97 em seu artigo 3º, e na Resolução do CFM n.º 1.346/91, de 17/10/91.

§3º - O Poder Executivo fornecerá os recursos humanos e equipamentos necessários ao fiel cumprimento do estabelecido nesta Lei.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá a necessária divulgação e esclarecimento junto à população dos objetivos da presente Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas à Função Saúde.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de créditos suplementares, que se tornarem necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei na forma da legislação em vigor.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 543/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELY PATRÍCIO, VEREADOR JORGE LEITE
Data de publicação DCM 10/27/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2900/99 em 22/10/1999
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 710 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/10/1999 pág. 2/3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 27/10/1999 pág. 6 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.