Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 12/1991 Data da Lei 11/07/1991

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LEI COMPLEMENTAR Nº 12*, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autores: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Art. 1º O caput do art. 25 e seu § 2º e o art. 43 da Lei Complementar nº 4, de 28 de janeiro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 9, de 9 de maio de 1991, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 25. A fiscalização dos tributos compete à Secretaria Municipal de Fazenda e será exercida sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem obrigadas ao cumprimento das disposições da legislação tributária.

§ 1º ...................................................................................................................................................

§ 2º É vedado à autoridade de qualquer hierarquia paralisar, impedir, obstruir ou inibir a fiscalização efetuada pelos fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda no exercício de sua competência.
...........................................................................................................................................................

Art. 43. Lei especial regulará as carreiras de Fiscal de Rendas e de Fiscal de Atividades Econômicas do Município, ambas privativas da Secretaria Municipal de Fazenda."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 19/91 Mensagem nº
Autoria Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Data de publicação DCM11/11/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 12/13/1991 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 11/11/1991 pág. 4 e 5 - SANCIONADO/VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 11/11/1991 pág. 3 - SANCIONADO/ VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 13/12/1991 pág. 1 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/08/1994 - SUPLEMENTO


OBSERVAÇÃO:

A Lei Complementar nº 12, de 7 de novembro de 1991, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão Plenária de 4 de dezembro de 1991, rejeitou o veto parcial ao artigo 1º da citada Lei Complementar.


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada
Revogação





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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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