Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.491, de 11 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1287, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Teresa Bergher, Cesar Maia e Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 7.491, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Declara o Folclore Português como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Teresa Bergher, Cesar Maia e Dr. Carlos Eduardo.
Art. 1º Fica declarado o Folclore Português como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo realizará os procedimentos e registros necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/2022