Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7491/2022 Data da Lei 08/11/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.491, de 11 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1287, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Teresa Bergher, Cesar Maia e Dr. Carlos Eduardo.

LEI Nº 7.491, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.



Art. 1º Fica declarado o Folclore Português como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo realizará os procedimentos e registros necessários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1287/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 08/12/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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