Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2216/1994 Data da Lei 09/23/1994


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LEI Nº 2.216 DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.

Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a inscrever, junto ao Comitê Olímpico Internacional, a Cidade do Rio de Janeiro como candidata à sede dos Jogos Olímpicos do ano 2.004.

Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.818,18 (hum mil, oitocentos e dezoito reais e dezoito centavos) ao Programa de Trabalho 1101.08462241.004 - Projeto Rio Capital Olímpica, Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimento em Regime de Execução Especial.

Parágrafo único - O crédito adicional de que trata o caput deste artigo será compensado de acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 645-A/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/26/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2216/94 em 23/09/1994
Tempo de tramitação: 128 dias.
Publicado no DCM em 26/09/1994 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 26/09/1994 pág. - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/09/1995 - ERRATA

Forma de Vigência Sancionada




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