Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.928, de 4 de junho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2270, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 8.928, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas.
Art. 2º Para a efetivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídico a Professores e demais profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá formar uma equipe de psicólogos e advogados, assim como firmar convênios com instituições.
Art. 3º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo acompanhamento pelos profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos oriundos dessa violência vivenciada nas escolas.
Parágrafo único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado de forma gratuita pelo Município.
Art. 4º O Poder Executivo indicará o órgão responsável pela observância no disposto desta Lei.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de junho de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/2025