Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8656/2024 Data da Lei 11/01/2024


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LEI Nº 8.656 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação de Apoio aos Cuidadores e Pessoas com Doenças Raras – Cuida dos Raros, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2096/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 11/04/2024 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n° 2096, de 2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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