Texto da Lei
LEI Nº 8.656 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Apoio aos Cuidadores e Pessoas com Doenças Raras – Cuida dos Raros, como de utilidade pública.
Autor: Vereador Átila Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação de Apoio aos Cuidadores e Pessoas com Doenças Raras – Cuida dos Raros, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2024