Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6037/2015 Data da Lei 12/16/2015


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LEI Nº 6.037 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

ANEXO


QUANTIDADE
CARGO
SÍMBOLO
180
DIRETOR IV
DAS 06
180
DIRETOR ADJUNTO
DAI 06
180
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DAI 06

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1645/2015 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/18/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/17/2015 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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