Texto da Lei
LEI Nº 6.037 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Acresce o quantitativo de cargos de Diretor IV, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QUANTIDADE | CARGO | SÍMBOLO |
180 | DIRETOR IV | DAS 06 |
180 | DIRETOR ADJUNTO | DAI 06 |
180 | COORDENADOR PEDAGÓGICO | DAI 06 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/18/2015