Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8686/2024 Data da Lei 11/26/2024


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.686, de 26 de novembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 34-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

LEI Nº 8.686, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.


Art. 1º Os profissionais da área da educação da rede municipal de ensino terão acesso gratuito aos eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. São eventos, para efeito desta Lei, os de natureza educacional, esportiva e científica, que sejam integralmente patrocinados ou apoiados pela Prefeitura.

Art. 2º Os beneficiários desta Lei deverão retirar os ingressos mediante a apresentação do último holerite e do documento de identidade, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas do início dos eventos.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 34-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 11/27/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei n° 34, de 2017
Projeto de Lei n° 34-A, de 2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.