Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.686, de 26 de novembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 34-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
LEI Nº 8.686, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1º Os profissionais da área da educação da rede municipal de ensino terão acesso gratuito aos eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. São eventos, para efeito desta Lei, os de natureza educacional, esportiva e científica, que sejam integralmente patrocinados ou apoiados pela Prefeitura.
Art. 2º Os beneficiários desta Lei deverão retirar os ingressos mediante a apresentação do último holerite e do documento de identidade, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas do início dos eventos.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/27/2024