Texto da Lei
LEI Nº 734 DE 10 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre convênios de cursos adicionais de Educação Pré – Escolar, Alfabetização, Educação Especial e Educação Artística, a nível pós-secundário, e dá outras providências.
Autor: Vereador Aloísio Oliveira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - À secretaria Municipal de Educação e Cultura firmará convênio com a Secretaria de Estado de Educação Pré – Escolar, Alfabetização, Educação Especial e Educação Artística, a nível pós–secundário, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento do professor da 1º a 4º série.
Parágrafo Único – Aos Professores que concluírem os cursos referidos neste artigo serão fornecidos certificados de conclusão.
Art. 2º - Os professores habilitados na forma do caput do art. 1º terão acesso ao cargo de Professor III mediante concurso, promovido e realizado pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1985.
MARCELO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/1985