Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 211/2019 Data da Lei 10/07/2019

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 211, de 7 de outubro de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho e Thiago K. Ribeiro.


LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.

Art. 1º O terreno com permissão de uso vigente pelo Condomínio Riviera Dei Fiori, na Avenida das Américas, s/nº, parte do lote doado do PAL 33.293 com 3.500m², no Bairro da Barra da Tijuca, em caso de desativação de sua finalidade atual, terá seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência, lazer e esportes para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Anexo Único Riviera.pdf Anexo Único Riviera.pdf



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Projeto de Lei
Complementar nº
93/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Data de publicação DCM10/08/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





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