Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 211, de 7 de outubro de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho e Thiago K. Ribeiro.
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre o uso permitido na área que especifica.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho e Thiago K. Ribeiro.
Art. 1º O terreno com permissão de uso vigente pelo Condomínio Riviera Dei Fiori, na Avenida das Américas, s/nº, parte do lote doado do PAL 33.293 com 3.500m², no Bairro da Barra da Tijuca, em caso de desativação de sua finalidade atual, terá seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência, lazer e esportes para a população.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/2019