Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 28/1977 Data da Lei 10/26/1977


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LEI Nº 28 DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio “Jovem Escritor Carioca”, destinados aos melhores trabalhos de criação literária, no gênero conto, produzidos por alunos das escolas de 1º grau.

Art. 2º - Os contos serão selecionados por um júri de especialistas, indicado pelo Departamento Geral de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1977.

MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 49/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MOACIR BASTOS
Data de publicação DCM 10/27/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 28/77 em 26/10/1977
Tempo de tramitação: 183 dias.
Publicado no DCM em 27/10/1977 pág. 12 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 31/10/1977 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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