Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 229/1981 Data da Lei 07/23/1981


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 229, de 2 de julho de 1981, oriunda do Projeto de Lei n. 603, de 1980, de autoria do Vereador Edgar de Carvalho Júnior.

LEI Nº. 229, DE 2 DE JULHO DE 1981

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar o nome de PASSARELA AMAURY JORIO ao local onde desfilarão as Escolas de Samba no período de Carnaval.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do Órgão Competente, promoverá o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1981.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 603/80 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDGAR DE CARVALHO
Data de publicação DCM 08/03/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 229/81 em 23/07/1981
Tempo de tramitação: 329 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/07/1981 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 03/08/1981 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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