Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5917
/
2015
Data da Lei
07/16/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.917 DE 16 DE JULHO DE 2015.
Institui, na Secretaria Municipal de Saúde, ações de capacitação dos profissionais, na rede pública de atenção primária, e dá outras providências
Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/17/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
899/2014
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
07/17/2015
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/17/2015
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 899/2014
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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