Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 926/1986 Data da Lei 12/08/1986


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LEI Nº 926 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Nos termos do Artigo 199 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 17, de 26 de junho de 1981, Promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio de 1987/1988/1989, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cz$ 13.900.187.000,00 (treze bilhões, novecentos milhões, cento e oitenta e sete mil cruzados).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1987/1988/1989 são estimados em Cz$ 13.900.187.000.,00 (treze bilhões, novecentos milhões, cento e oitenta e sete mil cruzados).

Art. 3º - Os valores referentes ao exercício de 1987, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:
DESPESAS POR PODERES
Cz$ 1.000
1987
1988
1989
PODER LEGISLATIVO
20 - CÂMARA MUNICIPAL
9.080
12.400
16.800
21 - TRIBUNAL DE CONTAS
2.800
3.500
3.500
PODER EXECUTIVO
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33.318
41.962
23.863
11 - GABINETE DO PREFEITO
21.760
7.018
7.378
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
14.463
19.268
23.157
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.952
13.852
18.352
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
525.435
1.146.068
1.450.952
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1.697.142
2.284.833
2. 022.147
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
175.109
492.514
691.983
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
265.880
711.954
771.030
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
119.536
339.623
537.990
22 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
71.490
20.009
20.009
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
28.161
34.887
40.834
24 - SECRETARIA MUNICIPALDE CULTURA
26.758
17.870
22.825
25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
2.678
9.946
14.919
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4.900
23.500
23.500
27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
12.084
17.898
-
28 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
80
100
120
TOTAL DA DESPESA
3.013.626
5.197.202
5.689.359


Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1987, correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1987, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimados em 1986, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
FALTA ANEXO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1555/86 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/11/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 926/86 em 08/12/1986
Tempo de tramitação: 69 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/12/1986 pág. Supl.
Publicado no DCM em 11/12/1986 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




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