Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4254/2005 Data da Lei 12/20/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 4.254*, de 20 de dezembro de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 25 de abril de 2006, rejeitou os vetos parciais aos arts. 3º, 4º, 5º e 6º da citada Lei.
LEI Nº 4.254* DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Autores: Vereadores Rosa Fernandes e Professor Gaspar.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições de assistência aos portadores de deficiência, no Município do Rio de Janeiro, e em outros Municípios.

Art. 2º Os convênios poderão ser celebrados pelo Poder Executivo com instituições públicas e privadas no âmbito municipal, estadual ou federal.

Art. 3º Os convênios celebrados terão por finalidade a capacitação e atualização técnico/metodológica de profissionais da área de reabilitação, além da troca de experiências nos procedimentos de atendimento aos portadores de deficiência.

Art. 4º Além de prever em seus termos os intercâmbios interprofissionais, os convênios celebrados considerarão a permuta, para fins de tratamento, de pacientes entre as unidades.

Art. 5º A análise de conveniência do atendimento ao portador de deficiência pela entidade conveniada será definida pelo Poder Executivo, considerando-se as necessidades do paciente e resguardando-se o interesse público.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação do que dispõe esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, como determina a legislação em vigor.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1302/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROFESSOR GASPAR, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/22/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 05/11/2006 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 4254/2005 em 20/12/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 985 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/12/2005 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 22/12/2005 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 11/05/2006 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 22/05/2006 pág. 4 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 83/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.