Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2704/1998 Data da Lei 12/08/1998


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 2.704 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º, do art. 141, da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área delimitada no Anexo.

Art. 2º - A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominantemente residencial.

Parágrafo Único - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO ÚNICO

Partindo do entroncamento da Rua Ana Maria Noronha com a Avenida Niemeyer; seguindo por esta em direção nordeste até encontrar a divisa dos fundos dos lotes dos domicílios com testada para o córrego do Tambá; seguindo por esta divisa e seu prolongamento, em direção noroeste, até encontrar o Caminho da Boa Vista; seguindo por este e seu prolongamento, em direção noroeste, até encontrar a Avenida João Goulart; seguindo por esta, em direção oeste, até encontrar a Rua Dr. Olinto Magalhães; seguindo por esta, em direção nordeste, por cinqüenta metros de extensão; deste ponto, seguindo em direção noroeste, por quarenta e cinco metros de extensão; deste ponto, seguindo em direção norte, por vinte e cinco metros de extensão; deste ponto, seguindo em direção sudeste, por quinze metros de extensão, deste ponto, seguindo em direção norte, por vinte metros de extensão, no encontro com a Rua Major Toja Martins Filho; seguindo por esta, em direção noroeste até encontrar o marco físico; seguindo pelo marco físico que delimita a comunidade até encontrar a Rua Dom Eugênio Sales; seguindo por esta, em direção nordeste, até o entroncamento com a Rua Eliana Athaíde; deste ponto, seguindo pela divisa dos fundos dos lotes da Rua Dom Eugênio Sales e seguindo paralelamente com a Avenida Niemeyer, cruzando a Rua Oscar Niemeyer e Rua Roger Van Der Weid até encontrar a Rua Ana Maria Noronha, ponto de partida.

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 830/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/10/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2704/98 em 08/12/1998
Tempo de tramitação: 152 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/12/1998 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.