Texto da Lei
LEI Nº 1.550, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.
Dispõe sobre o reconhecimento como bairro da área conhecida como Praça do Carmo, situada entre os bairros da Penha, Vila da Penha e Vila Kosmos e dá outras providências.
Autor: Vereador Roberto Cid
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo reconhecerá como bairro a área conhecida como Praça do Carmo, situada entre os bairros da Penha e Vila da Penha e Vila Kosmos.
Art. 2º - A denominação deverá ser "Bairro Praça do Carmo".
Parágrafo Único - Caberá ao Poder Executivo determinar a codificação e a delimitação do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/26/1990