Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7430/2022 Data da Lei 06/23/2022


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LEI Nº 7.430, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa Auxílio-Passagem - Cartão Move Mulher, cuja finalidade é viabilizar a continuidade no atendimento de mulheres em situação de violência nos serviços que compõem a Rede Especializada de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do Município.

Parágrafo Único. O programa será desenvolvido, implantado e executado pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2º Para a execução do programa, o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras secretarias, Governo do Estado, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 678-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 06/24/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 678/2021
Projeto de Lei nº 678-A, de 2021

LEI Nº 7.430, DE 23 DE JUNHO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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