Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8045/2023 Data da Lei 09/05/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.045, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1809, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.



LEI Nº 8.045, DE 5 DE AGOSTO DE 2023.


Art. 1º Fica declarado o estilo de dança New Jazz Clementayme como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme os ditames do Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003, ou de outro ato normativo que venha a sucedê-lo.

Art. 3º É facultado ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiar as iniciativas que têm por escopo a valorização e divulgação desta arte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1809/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 09/06/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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