Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.045, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1809, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
LEI Nº 8.045, DE 5 DE AGOSTO DE 2023.
Declara o estilo de dança New Jazz Clementayme como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Art. 1º Fica declarado o estilo de dança New Jazz Clementayme como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme os ditames do Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003, ou de outro ato normativo que venha a sucedê-lo.
Art. 3º É facultado ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiar as iniciativas que têm por escopo a valorização e divulgação desta arte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2023