Texto da Lei
LEI Nº 783 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Determina às empresas permissionárias de transporte coletivo do Município do Rio de Janeiro, a afixação, nos ônibus, dos números dos telefones da Comissão de Transportes, Trânsito e Comunicações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Oswaldo Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam as empresas permissionárias de transportes coletivo do Município do Rio de Janeiro obrigadas a afixarem, no interior dos ônibus, em lugar bem visível, com caracteres de fácil leitura, tabuleta contendo os números dos telefones da Comissão de Transportes, Trânsito e Comunicações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/1985