Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 783/1985 Data da Lei 12/10/1985


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LEI Nº 783 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autor: Vereador Oswaldo Luiz

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam as empresas permissionárias de transportes coletivo do Município do Rio de Janeiro obrigadas a afixarem, no interior dos ônibus, em lugar bem visível, com caracteres de fácil leitura, tabuleta contendo os números dos telefones da Comissão de Transportes, Trânsito e Comunicações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 957/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OSWALDO LUIS
Data de publicação DCM 12/12/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 783/85 em 10/12/1985
Tempo de tramitação: 259 dias.
Publicado no DCM em 12/12/1985 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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