Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5761/2014 Data da Lei 06/20/2014


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.761, de 20 de junho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 135, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Reimont.


LEI Nº 5.761, DE 20 DE JUNHO DE 2014


Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor arquitetônico, histórico e cultural, o prédio onde funciona o Colégio 1º de Maio, localizado na Rua General Canabarro, nº 536, no bairro do Maracanã.

Art. 2º No prédio tombado funcionarão permanente e exclusivamente as atividades de educação profissional de nível técnico.

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis - RGI e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de quinze dias, após a publicação desta Lei.

Art. 4º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de junho de 2014


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 135/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 06/23/2014 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 08/25/2014 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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