Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6513/2019 Data da Lei 03/28/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.513, de 28 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 285, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.



LEI Nº 6.513, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Art. 1º Farão parte dos planos de estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do Município, conteúdos sobre a Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Art. 2°O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, incluindo o conteúdo num componente curricular ou abordá-lo como tema transversal, em forma de projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 285/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 03/29/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PL Nº 285/2017

   
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