Texto da Lei
LEI Nº 6.475, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Proíbe a venda de aparelhos celulares pelo comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a venda de aparelhos celulares pelo comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/15/2019