Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6475/2019 Data da Lei 01/11/2019


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LEI Nº 6.475, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a venda de aparelhos celulares pelo comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 404-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Data de publicação DCM 01/15/2019 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/14/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL 404-A/2017

   
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