Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.827, de 14 de dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 2043, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
LEI Nº 6.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural do Recreio dos Bandeirantes e dá outras providências.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro.
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas ruas Carlos Galhardo, Édson Sá e Aires da Mata Machado Filho, localizadas no Bairro do Recreio dos Bandeirantes.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Recreio dos Bandeirantes, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/15/2020
Status da Lei | Revogação por Consolidação |