Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5754
/
2014
Data da Lei
06/16/2014
Texto da Lei
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 5754 DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Considera polo gastronômico e comercial o trecho compreendido entre a Praça Jauru, Rua Relvado, Rua Lagamar, Avenida dos Mananciais, Rua Salinópolis e Praça Orleans, no bairro da Taquara, Jacarepaguá, e dispõe sobre sua implantação.
Autor: Vereador Chiquinho Brazão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado polo gastronômico e comercial o trecho compreendido entre a Praça Jauru, Rua Relvado, Rua Lagamar, Avenida dos Mananciais, Rua Salinópolis e Praça Orleans no bairro Taquara, Jacarepaguá.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada "Polo Gastronômico e Comercial Praça Orleans", podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Município, por intermédio dos órgãos competentes do Poder Executivo, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
l – trânsito livre de veículos e pedestres;
II- implantação de sinalização com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/17/2014
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1568/2012
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM
06/17/2014
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
06/17/2014
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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